Política Anti-Corrupção e Conflito de Interesses

Política Anti-Corrupção e Conflito de Interesses

1. Objetivo e Abrangência

Esta Política estabelece as diretrizes e os padrões de conduta que devem ser observados por todos os Integrantes da Kokedama Ltda. (sócios, diretores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço) e Terceiros (fornecedores, parceiros, consultores e intermediários) em todas as suas interações, sejam elas com o setor público ou privado, nacional ou estrangeiro.

O objetivo é garantir o cumprimento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), do Código Penal Brasileiro e de todas as leis e regulamentos aplicáveis, promovendo uma cultura de Tolerância Zero a qualquer forma de corrupção, fraude ou ato ilícito.

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2. Princípios Fundamentais

A Kokedama Ltda. baseia sua atuação nos seguintes princípios:

  • Integridade e Transparência: Todas as ações e transações devem ser conduzidas de forma honesta, ética e transparente, com registros contábeis precisos e completos.

  • Tolerância Zero à Corrupção: É proibido qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, incluindo suborno, extorsão, tráfico de influência, propina ou facilitação de pagamentos.

  • Compromisso com a Legalidade: A Empresa e seus Integrantes devem cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis ao seu negócio.

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3. Regras Anti-Corrupção

3.1. Proibição de Suborno e Vantagem Indevida

É terminantemente proibido a qualquer Integrante ou Terceiro agindo em nome da Kokedama:

  • Oferecer, prometer, dar ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, bem ou vantagem indevida, direta ou indiretamente, a qualquer Agente Público (nacional ou estrangeiro) ou a terceiros a eles relacionados.

  • O objetivo desta proibição é evitar a influência indevida em qualquer ato, decisão ou obtenção de vantagem de negócio.

  • A proibição se estende a qualquer forma de suborno, incluindo os chamados “pagamentos de facilitação” (pequenos pagamentos para acelerar atos de rotina).

3.2. Interação com o Setor Público

Considerando a atuação da Kokedama com o setor público, as seguintes regras devem ser observadas:

  • Licitações e Contratos: É proibida a participação em atos que visem fraudar ou frustrar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios (conluio, fixação de preços, manipulação de propostas), bem como a obtenção de vantagens indevidas em contratos celebrados com a administração pública.

  • Registros: Qualquer negociação com Instituições Públicas (reuniões, comunicações, propostas) deve ser transparente e devidamente documentada.

  • Vedação de Brindes e Hospitalidades: Conforme a Política de Brindes e Hospitalidades da Kokedama, é vedado o oferecimento de brindes, presentes ou hospitalidades a Agentes Públicos, visando eliminar qualquer risco de interpretação de suborno.

3.3 Brindes e Presentes

Categoria

Regra da Kokedama Ltda.

Justificativa

Agentes Públicos

Vedação total. Brindes e presentes a agentes públicos são vedados pelas políticas da Empresa.

Eliminar qualquer risco de interpretação de suborno ou vantagem indevida, dada a atuação da Kokedama com o setor público.

Setor Privado (Clientes, Parceiros, Fornecedores)

Vedação total. Brindes e presentes de qualquer valor são vedados pela Empresa.

Dada a estrutura enxuta da Kokedama e seu compromisso com a Tolerância Zero, a vedação total simplifica o controle e elimina o risco de conflito de interesses.

Recebimento

Integrantes não devem receber brindes ou presentes de Terceiros. Caso recebam um item de valor simbólico (e.g., calendário, caneta) que não possa ser recusado de forma cortês, o item deve ser imediatamente reportado à Instância Responsável pelo PI.

Evitar a criação de obrigações ou a percepção de influência indevida.

3.4. Hospitalidades e Entretenimento

Hospitalidades incluem despesas como refeições, viagens, hospedagem e entretenimento.

Categoria

Regra da Kokedama Ltda.

Justificativa

Agentes Públicos

Vedação total. Hospitalidades (viagens, refeições, entretenimento) a agentes públicos são vedadas pelas políticas da Empresa.

Reforçar a política de não influência e evitar despesas que possam ser vistas como suborno disfarçado.

Terceiros (Setor Privado)

Vedação total. Hospitalidades (viagens, refeições, entretenimento) a terceiros (clientes, parceiros, fornecedores) são vedadas pela Empresa.

A Kokedama prioriza a transparência e a simplicidade, focando o relacionamento em critérios técnicos e de negócio, e não em cortesias.

Exceção para Refeições de Trabalho

Refeições de trabalho de valor razoável e estritamente necessárias para a discussão de negócios legítimos podem ser realizadas, desde que devidamente aprovadas e registradas.

Permitir interações essenciais de negócio, mantendo o controle e a razoabilidade dos gastos.

3.5. Proibição de Influência Indevida

  • É proibido o oferecimento ou recebimento de qualquer item, serviço, hospitalidade ou vantagem com o intuito de influenciar decisões, obter vantagem indevida ou recompensar um ato de negócio.

  • Esta proibição se aplica a todas as interações, sejam elas com o setor público ou privado.

3.6. Registros Contábeis e Financeiros

  • Todos os pagamentos e transações devem ser devidamente documentados e refletir a realidade da operação.

  • É proibida a criação de contas, fundos ou ativos não contabilizados, bem como a omissão ou falsificação de registros financeiros para ocultar ou dissimular atos ilícitos.

  • A Instância Responsável pelo PI (Setor Jurídico Terceirizado) terá acesso aos registros para fins de auditoria e monitoramento.

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4. Conflito de Interesses

4.1. Definição e Dever de Reporte

  • Conflito de Interesses ocorre quando os interesses pessoais de um Integrante (ou de seus familiares/pessoas próximas) se chocam ou podem influenciar indevidamente as decisões tomadas em nome da Kokedama.

  • Todos os Integrantes têm o dever de evitar situações que possam configurar conflito de interesses, real ou aparente, entre Terceiros e a Empresa, Terceiros, Entes Públicos e a Empresa, seus funcionários, diretores e quaisquer outros que possam gerar decisões.

  • Qualquer situação de potencial conflito de interesses (e.g., ter um familiar que é Agente Público ou trabalhar para um concorrente/fornecedor) deve ser imediatamente reportada à Instância Responsável pelo PI (juridico@kokedama.cc) para análise e deliberação.

4.2. Exemplos de Conflito de Interesses (Não Exaustivos)

  • Patronagem e Nepotismo: É proibido o favorecimento de familiares ou pessoas com laços sociais próximos na contratação, promoção ou em decisões de negócio, em detrimento de qualificações e mérito, seja para desenvolvimento de projetos internos e/ou externos, atividade comercial ou captação.

  • Uso de Informações Privilegiadas: É proibido o uso de informações confidenciais da Kokedama ou de seus clientes, sejam Instituições Públicas ou Privadas, para obter vantagem pessoal ou para terceiros.

  • Atividades Externas: O Integrante deve reportar qualquer atividade profissional externa que possa competir com a Kokedama, ou que envolva o uso de recursos da Empresa, ou que tramite negociação autônoma sem a supervisão e autorização documental por parte da Diretoria da Empresa.

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5. Penalidades e Comunicação

  • Penalidades: A violação desta Política resultará em medidas disciplinares proporcionais e transparentes, que podem incluir advertência, suspensão e demissão por justa causa, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis.

  • Comunicação: Em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio, os Integrantes devem contatar a Instância Responsável pelo PI através do e-mail juridico@kokedama.cc.

  • Canal de Denúncias: Suspeitas de violação desta Política devem ser reportadas através do Canal de Denúncias: https://denuncias.umaempresaetica.com.br/PortalDenuncias/NovaDenuncia. A Kokedama garante o anonimato e a proteção contra retaliação para denunciantes de boa-fé.


 

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Kokedama Ltda - CNPJ 50.196.988/0001-84