1. Objetivo e Abrangência
Esta Política estabelece as diretrizes e os padrões de conduta que devem ser observados por todos os Integrantes da Kokedama Ltda. (sócios, diretores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço) e Terceiros (fornecedores, parceiros, consultores e intermediários) em todas as suas interações, sejam elas com o setor público ou privado, nacional ou estrangeiro.
O objetivo é garantir o cumprimento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), do Código Penal Brasileiro e de todas as leis e regulamentos aplicáveis, promovendo uma cultura de Tolerância Zero a qualquer forma de corrupção, fraude ou ato ilícito.
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2. Princípios Fundamentais
A Kokedama Ltda. baseia sua atuação nos seguintes princípios:
Integridade e Transparência: Todas as ações e transações devem ser conduzidas de forma honesta, ética e transparente, com registros contábeis precisos e completos.
Tolerância Zero à Corrupção: É proibido qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, incluindo suborno, extorsão, tráfico de influência, propina ou facilitação de pagamentos.
Compromisso com a Legalidade: A Empresa e seus Integrantes devem cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis ao seu negócio.
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3. Regras Anti-Corrupção
3.1. Proibição de Suborno e Vantagem Indevida
É terminantemente proibido a qualquer Integrante ou Terceiro agindo em nome da Kokedama:
Oferecer, prometer, dar ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, bem ou vantagem indevida, direta ou indiretamente, a qualquer Agente Público (nacional ou estrangeiro) ou a terceiros a eles relacionados.
O objetivo desta proibição é evitar a influência indevida em qualquer ato, decisão ou obtenção de vantagem de negócio.
A proibição se estende a qualquer forma de suborno, incluindo os chamados “pagamentos de facilitação” (pequenos pagamentos para acelerar atos de rotina).
3.2. Interação com o Setor Público
Considerando a atuação da Kokedama com o setor público, as seguintes regras devem ser observadas:
Licitações e Contratos: É proibida a participação em atos que visem fraudar ou frustrar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios (conluio, fixação de preços, manipulação de propostas), bem como a obtenção de vantagens indevidas em contratos celebrados com a administração pública.
Registros: Qualquer negociação com Instituições Públicas (reuniões, comunicações, propostas) deve ser transparente e devidamente documentada.
Vedação de Brindes e Hospitalidades: Conforme a Política de Brindes e Hospitalidades da Kokedama, é vedado o oferecimento de brindes, presentes ou hospitalidades a Agentes Públicos, visando eliminar qualquer risco de interpretação de suborno.
3.3 Brindes e Presentes
Categoria | Regra da Kokedama Ltda. | Justificativa |
Agentes Públicos | Vedação total. Brindes e presentes a agentes públicos são vedados pelas políticas da Empresa. | Eliminar qualquer risco de interpretação de suborno ou vantagem indevida, dada a atuação da Kokedama com o setor público. |
Setor Privado (Clientes, Parceiros, Fornecedores) | Vedação total. Brindes e presentes de qualquer valor são vedados pela Empresa. | Dada a estrutura enxuta da Kokedama e seu compromisso com a Tolerância Zero, a vedação total simplifica o controle e elimina o risco de conflito de interesses. |
Recebimento | Integrantes não devem receber brindes ou presentes de Terceiros. Caso recebam um item de valor simbólico (e.g., calendário, caneta) que não possa ser recusado de forma cortês, o item deve ser imediatamente reportado à Instância Responsável pelo PI. | Evitar a criação de obrigações ou a percepção de influência indevida. |
3.4. Hospitalidades e Entretenimento
Hospitalidades incluem despesas como refeições, viagens, hospedagem e entretenimento.
Categoria | Regra da Kokedama Ltda. | Justificativa |
Agentes Públicos | Vedação total. Hospitalidades (viagens, refeições, entretenimento) a agentes públicos são vedadas pelas políticas da Empresa. | Reforçar a política de não influência e evitar despesas que possam ser vistas como suborno disfarçado. |
Terceiros (Setor Privado) | Vedação total. Hospitalidades (viagens, refeições, entretenimento) a terceiros (clientes, parceiros, fornecedores) são vedadas pela Empresa. | A Kokedama prioriza a transparência e a simplicidade, focando o relacionamento em critérios técnicos e de negócio, e não em cortesias. |
Exceção para Refeições de Trabalho | Refeições de trabalho de valor razoável e estritamente necessárias para a discussão de negócios legítimos podem ser realizadas, desde que devidamente aprovadas e registradas. | Permitir interações essenciais de negócio, mantendo o controle e a razoabilidade dos gastos. |
3.5. Proibição de Influência Indevida
É proibido o oferecimento ou recebimento de qualquer item, serviço, hospitalidade ou vantagem com o intuito de influenciar decisões, obter vantagem indevida ou recompensar um ato de negócio.
Esta proibição se aplica a todas as interações, sejam elas com o setor público ou privado.
3.6. Registros Contábeis e Financeiros
Todos os pagamentos e transações devem ser devidamente documentados e refletir a realidade da operação.
É proibida a criação de contas, fundos ou ativos não contabilizados, bem como a omissão ou falsificação de registros financeiros para ocultar ou dissimular atos ilícitos.
A Instância Responsável pelo PI (Setor Jurídico Terceirizado) terá acesso aos registros para fins de auditoria e monitoramento.
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4. Conflito de Interesses
4.1. Definição e Dever de Reporte
Conflito de Interesses ocorre quando os interesses pessoais de um Integrante (ou de seus familiares/pessoas próximas) se chocam ou podem influenciar indevidamente as decisões tomadas em nome da Kokedama.
Todos os Integrantes têm o dever de evitar situações que possam configurar conflito de interesses, real ou aparente, entre Terceiros e a Empresa, Terceiros, Entes Públicos e a Empresa, seus funcionários, diretores e quaisquer outros que possam gerar decisões.
Qualquer situação de potencial conflito de interesses (e.g., ter um familiar que é Agente Público ou trabalhar para um concorrente/fornecedor) deve ser imediatamente reportada à Instância Responsável pelo PI (juridico@kokedama.cc) para análise e deliberação.
4.2. Exemplos de Conflito de Interesses (Não Exaustivos)
Patronagem e Nepotismo: É proibido o favorecimento de familiares ou pessoas com laços sociais próximos na contratação, promoção ou em decisões de negócio, em detrimento de qualificações e mérito, seja para desenvolvimento de projetos internos e/ou externos, atividade comercial ou captação.
Uso de Informações Privilegiadas: É proibido o uso de informações confidenciais da Kokedama ou de seus clientes, sejam Instituições Públicas ou Privadas, para obter vantagem pessoal ou para terceiros.
Atividades Externas: O Integrante deve reportar qualquer atividade profissional externa que possa competir com a Kokedama, ou que envolva o uso de recursos da Empresa, ou que tramite negociação autônoma sem a supervisão e autorização documental por parte da Diretoria da Empresa.
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5. Penalidades e Comunicação
Penalidades: A violação desta Política resultará em medidas disciplinares proporcionais e transparentes, que podem incluir advertência, suspensão e demissão por justa causa, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis.
Comunicação: Em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio, os Integrantes devem contatar a Instância Responsável pelo PI através do e-mail juridico@kokedama.cc.
Canal de Denúncias: Suspeitas de violação desta Política devem ser reportadas através do Canal de Denúncias: https://denuncias.umaempresaetica.com.br/PortalDenuncias/NovaDenuncia. A Kokedama garante o anonimato e a proteção contra retaliação para denunciantes de boa-fé.
